DECRETO Nº 1412 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.


FIXA PRESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DESTINADOS A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E DEMOLIÇÃO, BEM COMO DE HABITE-SE/BAIXA DE CONSTRUÇÃO.




O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI, c/c art. 106, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando:

- a necessidade de padronização dos procedimentos de requerimento, análise e aprovação de projetos destinados a expedição de Alvarás de Construção, Reforma, Ampliação e Demolição, bem como de Habite-se/Baixa de Construção;

- o contido na NBR-13532 e na NBR-6492, DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto fixa as prescrições mínimas para apresentação, análise e aprovação de projetos destinados a expedição de alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição, bem como de habite-se/baixa de construção no âmbito do Município de Papagaios/MG.

Art. 2º As prescrições relativas ao Alvará de Construção, reforma e ampliação são as contidas no Anexo I do presente Decreto.

Art. 3º As prescrições relativas ao habite-se/baixa de construção são as contidas no Anexo II do presente Decreto.

Art. 4º As prescrições relativas ao Alvará de Demolição são as contidas no Anexo III do presente Decreto.

Art. 5º A apresentação de requerimentos que não atendam as disposições do presente Decreto não impede o protocolo e o recebimento dos pedidos pela Administração Municipal, devendo o Setor de Engenharia emitir competente "Nota de Exigência", a qual constará todas as inconsistências, ausências e irregularidades encontradas no Projeto, expedida no endereço de correio eletrônico informado no Requerimento, ou, em sua ausência mediante correspondência a ser postada no endereço do Contribuinte.

Art. 6º O prazo para análise dos requisitos formais dos Requerimentos de Alvarás de Construção, Reforma, Ampliação e Demolição, bem como do Habite-se, é de 15 (quinze) dias úteis, devendo o Setor de Engenharia neste período, atestar a regularidade da documentação apresentada ou expedir "Nota de Exigência" ao Contribuinte caso seja constatada alguma irregularidade.

Art. 7º O prazo para expedição de Alvarás de Construção, Reforma, Ampliação e Demolição, bem como do Habite-se é de 15 (quinze) dias úteis, contados do Protocolo do Requerimento (em caso de regularidade da documentação) e do Protocolo da entrega dos documentos que satisfaçam a integralidade da "Nota de Exigência" emitida.

Art. 8º A entrega ao Contribuinte dos documentos expedidos está sempre condicionada a comprovação no pagamento das Taxas e Tributos incidentes.

Art. 9º As disposições do presente Decreto não isentam ou mesmo substituem as obrigações do Contribuinte previstas em Leis e Regulamentos municipais, estaduais e federais, bem como dos respectivos Conselhos de Classe fiscalizadores das atividades, servindo tão somente para padronização da documentação a ser analisada pelo Município.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 10 de novembro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I

PRESCRIÇÕES MINIMAS - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO

AS PRESCRIÇÕES AQUI DETERMINADAS SÃO VÁLIDAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES E MULTIFAMILIARES TÉRREAS, SENDO QUE, PARA APROVAÇÃO DE MULTIFAMILIARES, COMERCIAIS OU PARA FINS ESPECÍFICOS (templos religiosos, clínicas de saúde, estabelecimentos educacionais, etc.), PODERÃO SER EXIGIDOS OUTROS REQUISITOS POR PARTE DO SETOR COMPETENTE.

Os projetos apresentados para fins de aprovação de Construção, Reforma ou Ampliação deverão conter:

- Planta baixa
o Nome ambiente
o Área do ambiente
o Cota e nível do ambiente interno, externo e passeio
o Cotas Externas
o Cotas Internas
o Delimitar e identificar o perímetro do lote em planta
o Identificar portas e janelas com medidas ou mapa de esquadrias

- Passeio/Calçada:
o PREFERENCIALMENTE, passeios com largura mínima de 1,50 metros e OBRIGATORIAMENTE largura mínima de 1,20 metros (Conforme atendimento a NBR9050/2004).
o SERÁ OBRIGATÓRIA sua representação em projeto e posterior execução, quando a edificação estiver em via em que o MEIO-FIO já esteja demarcado, conforme prevê Legislação Municipal.
o Caso esteja representado no projeto a existência de GARAGEM, será obrigatória a representação do rebaixo no trecho da GARAGEM e apenas neste trecho.
o Caso a Edificação esteja localizada em esquina será OBRIGATÓRIO o rebaixo da esquina, conforme modelo descrito na NBR 9050/2004, para atendimento as condições de acessibilidade.

- Pé-direito
o PREFERENCIALMENTE pé- direito de no mínimo 2,60 metros.

- 1(um) Corte Transversal e 1 (um) Longitudinal (no mínimo)
o Cortes cotando as alturas
o Delimitar e identificar o perímetro do lote em corte
o Com hachuras especificas, dependendo grau de complexidade

- Planta de Situação
o Indicar ruas - Fachada frontal e Esquina, com nomenclatura CORRETA.
o Amarrar lote a esquina mais próxima, OBRIGATORIAMENTE.

- Planta de Cobertura
o Cotar os afastamentos, e, PREFERENCIALMENTE prever que a edificação tenha no mínimo um (1,0) metro de afastamentos laterais, afastamentos frontais de no mínimo três (3,0) metros e afastamentos posterior (fundos) de quatro (2,0) metros. Dependendo da Edificação e do Lote onde está inserida, estas medidas poderão ser aumentadas tendo em vista análise técnica do Setor de Engenharia.
o Indicar inclinação das aguas dos telhados
o Especificar os tipos de Cobertura

- Fachadas
o No mínimo 2 (duas) fachadas com hachuras especificas

- Gradil
o Detalhamento do muro frontal da edificação
o Fechamento OBRIGATÓRIO do perímetro da Edificação, inclusive frontal, conforme Legislação Municipal pertinente.
o Cotar aberturas, caso existam.
o Cotar alturas

- Cópias do Projeto
o Serão necessárias no mínimo 3 (três) cópias do projeto. TODAS AS VIAS DE PROJETO devem estar obrigatoriamente assinadas pelo Proprietário e pelo Responsável Técnico do Projeto. Caso haja a necessidade de outras cópias para outras finalidades, deverá o proprietário se atentar para a emissão e adequação das mesmas.

- SELO/CARIMBO do Projeto
Deverá ser seguido, OBRIGATORIAMENTE, o carimbo padrão adotado pelo Setor de Engenharia. Poderá ser enviado em arquivo DWG para o projetista/requerente ou proprietário, mediante solicitação formal e ser realizada no endereço eletrônico do Setor: [email protected]

- Apresentação de DECLARAÇÃO do proprietário se responsabilizando pelo não descarte de quaisquer materiais, entulho e demais resíduos que venha a prejudicar a circulação nas vias públicas, principalmente no entorno da edificação, durante a execução da obra ou intervenção.
- ART do Projeto Arquitetônico
- ART de Execução da Obra - seja para Construção, Reforma ou Ampliação

OBSERVAÇÃO: Atentar para todos os itens representados em projeto (muros, passeios, etc.), pois, tudo que constar no projeto aprovado para o Alvará, deverá estar OBRIGATORIAMENTE executado, quando da Vistoria para expedição do Habite-se/Baixa de Construção.
O projeto deverá ser EXEQUÍVEL e atender as todas as Normas Técnicas pertinentes.

No caso de EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES OU MULTIFAMILIARES de 2 (dois) pavimentos ou mais deverá o proprietário apresentar OBRIGATORIAMENTE, além dos documentos já referenciados acima, ART de Cálculo Estrutural(Projeto Estrutural) devidamente quitada e emitida por profissional legalmente habilitado. Deverá apresentar também ART de Projeto Geotécnico, que garanta a segurança e a estabilidade do terreno a ser implantada a Edificação.

ANEXO II

PRESCRIÇÕES MINIMAS - HABITE-SE E BAIXA DE CONSTRUÇÃO

AS PRESCRIÇÕES AQUI DETERMINADAS SÃO VÁLIDAS PARA EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES E MULTIFAMILIARES TÉRREAS, SENDO QUE, PARA APROVAÇÃO DE MULTIFAMILIARES, COMERCIAIS OU PARA FINS ESPECÍFICOS (templos religiosos, clínicas de saúde, estabelecimentos educacionais, etc.), PODERÃO SER EXIGIDOS OUTROS REQUISITOS POR PARTE DO SETOR COMPETENTE.

OBSERVAÇÃO: PARA O REQUERIMENTO DE HABITE-SE E BAIXA DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES, COMERCIAIS OU PARA FINS ESPECÍFICOS, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE O PROPRIETÁRIO/REQUERENTE APRESENTAR UM LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A EFICIENCIA DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, DEVIDAMENTE INSTALADO NA EDIFICAÇÃO CONFORME PROJETO ESPECÍFICO. Este deverá, obrigatoriamente, vir acompanhado de ART emitida por profissional legalmente habilitado e estar assinado por ele. Será válida também a apresentação do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, em substituição do Laudo Técnico.

O Município expedirá o "Habite-se/Baixa de construção" dando a edificação como em condições de ser ocupada; verificando a correspondência da obra com os dados do projeto inicialmente aprovado e a execução dos seguintes elementos:

o Sistema Estrutural executado sem afetar o Projeto Arquitetônico aprovado;
o Sistema de Vedações (alvenarias) executados conforme Projeto Aprovado;
o Sistema hidrossanitário (louças sanitárias, sifões, pias e etc.) concluído e em funcionamento
o Sistema elétrico (cabeamento, caixinhas instaladas, quadro geral, etc.) concluído e em funcionamento;
o Revestimento (reboco e emboço) interno e externo concluído;
o Revestimento Cerâmico piso e parede de Banheiros, concluído e impermeabilizado;
o Revestimento Cerâmico piso e parede da Cozinha, concluído e impermeabilizado;
o Passeio concluído (quando houver, respeitando a largura mínima);
o Fechamento, OBRIGATÓRIO, do terreno na divisa e nos alinhamentos (frontal, lateral e posterior) concluído conforme projeto e Legislação Municipal pertinente.
o Logradouro público limpo e desimpedido;
o Caixas coletoras concluídas e em funcionamento;
o Rede elétrica e hidráulica prontas para ligação pelo Serviço Municipal;
o Todas as esquadrias(com VIDROS) e portas instaladas.
o PREFERENCIALMENTE efetuada a primeira demão de tinta.

- Serão analisados, também, no dia da Vistoria os seguintes pontos:

o Afastamentos frontal, lateral e posterior, conforme prescrito e aprovado no Projeto inicial;
o Área construída da edificação, conforme Projeto Aprovado;
o Cobertura executada conforme projeto;
o Largura do passeio e possíveis irregularidades que venham a afetar os transeuntes. EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA do passeio em caso da via onde está a edificação possuir MEIO-FIO demarcado, conforme Legislação Municpal.
o Pé-direito conforme aprovado em Projeto.
o Os níveis internos, externos e passeio, conforme Projeto Aprovado
o Execução do rebaixo no trecho da GARAGEM, caso exista no Projeto Aprovado.
o Execução do rebaixo na esquina, se for o caso, conforme NBR 9050/2004.

- No caso de discrepância da obra com o Projeto Aprovado, o Setor de Engenharia emitirá a "Nota de Exigência" considerando os pontos a ser corrigidos. É de responsabilidade do proprietário proceder com as todas correções, e, posteriormente comunicar ao Setor responsável para análise e agendamento de nova Vistoria, dentro dos prazos previstos neste.

- O descumprimento das determinações constantes na "Nota de Exigência" implicará no indeferimento do pedido de emissão do Habite-se/Baixa de Construção.

ANEXO III

PRESCRIÇÕES MINIMAS - ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO

Os projetos apresentados para fins de aprovação de Alvará de Demolição deverão conter:

- PROJETO ARQUITETÔNICO ou CROQUI considerando toda a área a ser demolida, em escala 1:500. Mesmo que as intervenções sejam parciais, é OBRIGATÓRIA a representação em planta baixa especificando através de hachuras os elementos a serem demolidos (paredes, pisos, etc.). Deverá constar também, OBRIGATORIAMENTE, a edificação inserida no perímetro do lote.

- DECLARAÇÃO do proprietário apresentando o local (endereço completo) onde será realizada a disposição dos resíduos.

- DECLARAÇÃO do proprietário se responsabilizando pela não afetação aos vizinhos, assumindo quaisquer possíveis danos e prejuízos que venham a ocorrer.

- DECLARAÇÃO do proprietário se responsabilizando pelo não descarte de quaisquer materiais, entulho e demais resíduos que venha a prejudicar a circulação nas vias públicas, principalmente no entorno da edificação.

- ART do Projeto Arquitetônico

OBSERVAÇÃO: Para execução de demolição PARCIAL ou TOTAL de edificações que tenham 2 (dois) ou mais pavimentos ou possuam mais de 8,0 metros de altura, ou ainda em situações especificas a serem determinadas pelo Setor competente, será OBRIGATÓRIA a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada a execução da demolição, emitida por engenheiro civil.