DECRETO Nº 1388, DE 05 DE JANEIRO DE 2015


AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

- o disposto no artigo 58 do Estatuto do Servidor Público do Município de Papagaios (LC 004/2013), o qual dispõe que nenhum servidor poderá perceber mensalmente, pelo exercício do cargo ou função, vencimento inferior ao salário mínimo vigente no País, observada a jornada normal de trabalho;

- que o Decreto Federal de nº 8.381 de 29 de dezembro de 2014 fixou em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) o valor do salário mínimo a partir de 01 de janeiro de 2015; RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de um abono mensal complementar para todos os servidores públicos municipais, ocupantes do quadro efetivo, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, cujo vencimento seja inferior a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), a partir de 1º de janeiro de 2015.

§ 1º O abono corresponderá à diferença do vencimento atual do servidor para se atingir o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), que corresponde ao salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º As despesas para execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PUBLICADO - CUMPRA-SE.

Papagaios, 05 de janeiro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal