DECRETO Nº 1386, DE 05 DE JANEIRO DE 2015


ALTERA OS VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.




O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal 1.374 de 25 de março de 2010; RESOLVE:

Art. 1º Os vencimentos das funções do Programa de Saúde da Família, previstas no art. 1º da Lei 1.374 de 25 de março de 2010, passam a ser os seguintes:
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| FUNÇÃO | VENCIMENTO (R$ ) |
|======================================|=========================|
|Médico do PSF | 13.326,61|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Enfermeiro do PSF | 3.331,65|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Auxiliar de Enfermagem - PSF | 1.112,65|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Agente Comunitário de Saúde - PSF | 788,00|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Cirurgião Dentista - PSF | 4.005,53|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Técnico em Saúde Bucal - PSF | 788,00|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Auxiliar em Saúde Bucal - PSF | 788,00|
|______________________________________|_________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

PUBLICADO - CUMPRA-SE.

Papagaios, 05 de janeiro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal