LEI Nº 1491 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR O PEQUENO PRODUTOR RURAL NAS SUAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em propriedades particulares de Pequeno Produtor Rural, localizadas em território do Município de Papagaios, mediante utilização Trator e Grade Aradora da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Pequeno Produtor Rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área superior a 40 (quarenta) hectares;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda familiar preponderantemente originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Art. 3º Pela execução dos serviços em propriedades particulares, o Município de Papagaios cobrará os preços públicos estabelecidos no Anexo II, os quais serão corrigidos, anualmente, de acordo o índice do INPC.

Art. 4º Para solicitação desses serviços, o interessado deverá adotar as seguintes providências:

I - Apresentar requerimento, por escrito, com estimativa de horas para execução do serviço pretendido.

II - Recolher, antecipadamente, os valores estimados através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser quitado por intermédio da rede bancária autorizada;

III - Recolher, em até 30 (trinta) dias, o saldo remanescente, caso sejam ultrapassadas as horas estimadas, não podendo o excesso superar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) das horas solicitadas.

§ 1º O preço mínimo para o uso de equipamento é de uma hora-máquina, ficando limitado o tempo de utilização em até 50 (cinquenta) horas por trimestre, por interessado.

§ 2º Fica proibida a utilização dos equipamentos em serviços onde haja eventual risco de danos aos operadores e aos equipamentos, respeitando-se a legislação ambiental.

Art. 5º Decorrido o prazo fixado no inciso III do Artigo 4º desta Lei sem que haja o pagamento do preço público lançado, o débito será inscrito em Dívida Ativa, de acordo com as normas e prazos estabelecidos na legislação vigente.

Parágrafo Único - O preço público devido e recolhido fora do prazo ficará sujeito à atualização monetária e multa, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração, calculados sobre o valor remanescente atualizado;

Art. 6º É vedada à prestação de serviços aos interessados em débito com a Fazenda Pública Municipal de Papagaios.

Art. 7º Somente serão prestados serviços em propriedades de particulares, quando os equipamentos ou materiais estiverem disponíveis, sem prejuízo do serviço público.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos ficará responsável pela elaboração dos critérios que orientarão a prestação dos serviços.

§ 1º A utilização dos equipamentos deverá priorizar o atendimento regionalizado, respeitada a ordem cronológica de inscrição dos interessados daquela localidade;

§ 2º A Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, após análise das solicitações, poderá antecipar os serviços que sejam considerados de emergência.

Art. 9º Aplicam-se aos preços públicos referidos nesta Lei os princípios e dispositivos legais constantes do Código Tributário Municipal.

Art. 10 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, sendo suplementadas, se houver necessidade.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 07 de outubro de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CESSÃO DE USO DE MAQUINÁRIOS

Pessoa Física Pessoa Jurídica Número de Protocolo ______ Livro nº _________________

Fls. ______ Data: _____________________
Dados do Requerente:

Nome/Razão Social: ________________________________________________________________

CPF/CNPJ: __________________________ Endereço Eletrônico (e-mail):_________________

Rua: _____________________________________________ nº _______ Complemento: ________

Bairro: ______________________________________ Cidade: __________________ UF: _____

Tel. Res.: __________________ Tel. Com.: ___________________ Tel. Cel.: ___________

Dados do Representante Legal:

Nome: _________________________________________________________________

CPF: ___________________________ Endereço Eletrônico (e-mail):_____________________

Rua: _____________________________________________ nº _______ Complemento: ________

Bairro: ______________________________________ Cidade: _________________ UF: ______

Tel. Res.: __________________ Tel. Com.: ___________________ Tel. Cel.: ___________

Dados do Serviço:

Identificação do Serviço: _________________________________________________________

Maquinário Solicitado: ____________________________________________________________

Período de Utilização do Maquinário: ______________________________________________

Local de Utilização do Maquinário: ________________________________________________

Distância entre o Sede e o Local de Prestação dos Serviços: _______________________

Observações:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento:

Papagaios, ______/______/___________

________________________________________
Assinatura (Requerente ou Representante Legal)

PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO

Parecer do Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos: ________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

Papagaios, ______/______/___________

______________________________________________
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

DESPACHO FINAL:

Indefiro o Pedido, uma vez não estarem atendidos os requisitos legais ou interesse da Administração.

Defiro o Pedido. Expeça-se Decreto autorizando a cessão do Maquinário, nos termo da Lei.

Papagaios, ______/______/___________

__________________________________________________
Prefeito Municipal

ANEXO II

TABELA DE VALORES DO PREÇO PÚBLICO
___________________________________________________
|ITEM| MAQUINÁRIO |VALOR/HORA (R$)|
|====|==============================|===============|
|01 |Trator Agrícola c/Implementos | 30,00|
|____|______________________________|_______________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br