LEI Nº 1506 DE 04 DE ABRIL DE 2014.


INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa "Adote Uma Praça" no Município de Papagaios, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único - O programa tem por objetivo promover parcerias entre a Administração Pública Municipal e a iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos locais.

Art. 2º Para efeitos desta Lei consideram-se logradouros públicos áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas, áreas de ginástica e lazer e outros espaços de propriedade pública e de uso comum do povo destinados a vias de circulação e a espaços livres.

Art. 3º As atividades do participante do Programa "Adote uma Praça" serão compensadas com o seu direito de colocar publicidade definida pela Administração na área do logradouro a que se refere a parceria.

Parágrafo Único - Será obrigatório ao participante a instalação de lixeiras em seu maior número possível.

Art. 4º A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:

I - natureza dos investimentos e serviços propostos;

II - menor número de placas publicitárias, uma vez que deverão obedecer aos padrões próprios do município;

III - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.

IV - maior número de lixeiras possíveis.

Parágrafo Único - Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.

Art. 5º A adoção de um logradouro público pode se destinar a:

I - urbanização dos logradouros públicos;

II - implantação de áreas de esporte e lazer;

III - revitalização e conservação da área adotada;

IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para realização de parcerias, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Papagaios, 04 de abril de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal