LEI Nº 1524 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.


ALTERA A LEI Nº 1473 DE 27 DE MARÇO DE 2013, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.473 de 27 de março de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Papagaios, 26 de janeiro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
 __________________________________________________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS | Nº | NÍVEL| CARGA | VENCIMENTO |
| | | FUNÇÕES| | HORÁRIA |MENSAL EM R$|
| | | CRIADAS| | SEMANAL | |
|================================|==========================================|========|======|=========|============|
|AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |ENSINO FUNDAMENTAL E CONCLUSÃO COM| 12|I | 40| 788,00|
| |APROVEITAMENTO DE CURSO INTRODUTÓRIO DE| | | | |
| |FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA | | | | |
|________________________________|__________________________________________|________|______|_________|____________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Atribuições: atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.