LEI Nº 1539 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.


DÁ DENOMINAÇÃO AO VELÓRIO MUNICIPAL.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado de Velório Municipal Alcides Silva Machado, o espaço público localizado na Praça Santo Antônio, s/nº, na cidade de Papagaios/MG.

Parágrafo único. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 03 de novembro de 2015.

MARCELINO RIBEIRO REIS
Prefeito Municipal