DECRETO Nº 1390, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS DIÁRIAS DE QUE TRATA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1.360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.360 de 23 de dezembro de 2009; RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias de que trata o Anexo I do Decreto nº 1.325 de 28 de janeiro de 2013, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor no dia 01 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADO - CUMPRA-SE.
Papagaios, 05 de fevereiro de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________
| CARGOS OU FUNÇÕES | NO ESTADO | NO ESTADO | FORA DO ESTADO |
| |Nos seguintes Municípios: Pará de Minas, Sete Lagoas, Pi-| Demais Municípios | |
| |tangui, Pompéu, Nova Serrana, Divinópolis, Itaúna, Bom| | |
| |Despacho e Martinho Campos | | |
| | | | |
| |----------------------+----------------------------------|----------------+----------------|-----------------+-----------------|
| | Alimentação (R$) | Alimentação e Hospedagem (R$) |Alimentação (R$)| Alimentação e | Alimentação (R$)| Alimentação e |
| | | | | Hospedagem (R$)| | Hospedagem (R$) |
|===================|======================|==================================|================|================|=================|=================|
|Vice-Prefeito | 84,57| 338,28| 112,76| 394,66| 225,52| 1.127,60|
|-------------------|----------------------|----------------------------------|----------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretários Munici-| 45,10| 310,09| 67,66| 360,83| 202,97| 845,70|
|pais | | | | | | |
|-------------------|----------------------|----------------------------------|----------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Assessores e demais| 39,47| 281,90| 62,02| 338,28| 169,14| 676,56|
|ocupantes de cargos| | | | | | |
|Comissionados | | | | | | |
|-------------------|----------------------|----------------------------------|----------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Demais servidores| 33,83| 248,07| 56,38| 293,18| 135,31| 563,80|
|e Conselheiros Mu-| | | | | | |
|nicipais | | | | | | |
|___________________|______________________|__________________________________|________________|________________|_________________|_________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br