DECRETO Nº 1.430 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.


REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 4 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS PARA A MOVIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI, c/c art. 106, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Complementar de nº 004 de 31 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º A movimentação dos servidores públicos municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal dar-se-á por meio dos Institutos da Remoção, Redistribuição e Cessão.

§ 1º Remoção é o deslocamento do servidor de um para outro órgão da Administração direta ou indireta, a pedido ou de ofício, podendo dar-se sob a forma de permuta.

§ 2º Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão do mesmo Poder, objetivando o ajustamento do quadro de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão.

§ 3º No âmbito da Administração Geral o servidor efetivo poderá, com autorização expressa do executivo municipal, em caráter temporário, ser cedido para outro órgão ou instituição do sistema em qualquer esfera de governo, nas hipóteses e condições previstas na Lei Complementar nº 4 de 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º A remoção à pedido será processada por meio de processo seletivo, com critérios preestabelecidos, no qual poderão participar todos os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal Civil, em exercício na data de publicação do edital de abertura das vagas, respeitando-se os cargos ocupados e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais de cada órgão ou entidade.

Parágrafo único. Não poderão participar do processo seletivo os servidores que:

I - tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação do edital;

II - encontrarem-se afastados da função em gozo de licença para tratar de interesse particular ou que estejam à disposição de órgão público fora da esfera municipal;

III - readaptados ou em processo de readaptação; e

IV - que pertençam ao quadro do Magistério Público Municipal que já possuem processo próprio.

Art. 3º A remoção à pedido será operacionalizada de acordo com a abrangência, a saber:

I - remoção externa, entendida aquela que envolve a abertura de vagas para movimentação entre os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; e

II - remoção interna, sendo aquela que remaneja os servidores dentro do próprio órgão ou entidade.

Art. 4º O processo seletivo de remoção externa será realizado uma vez ao ano pela Secretaria Municipal de Administração, por meio de comissão organizadora específica, após a verificação da disponibilidade de vagas nos órgãos e entidades.

§ 1º O edital do processo seletivo será publicado na página da internet da Prefeitura Municipal de Papagaios, devendo constar a descrição das vagas existentes nos órgãos e entidades.

§ 2º Publicado o edital, a inscrição no processo seletivo será feita mediante preenchimento de formulário padrão.

Art. 5º A classificação dos interessados no processo seletivo de remoção observará os critérios, na seguinte ordem:

I - maior tempo de efetivo exercício no serviço publico municipal;

II - assiduidade; e

III - maior idade, a ser utilizado como critério de desempate.

Parágrafo único. O tempo de serviço será apurado em dias e somente será considerado quando averbado no cadastro do servidor, até a data anterior à da publicação do edital do processo de remoção.

Art. 6º No caso de remoção interna, o processo seletivo será simplificado, com critérios fixados no edital de abertura de vagas, e regulamentado por Portaria.

Parágrafo único. O processo seletivo simplificado terá abertura de vagas de forma contínua, de acordo com a demanda de cada órgão ou entidade.

Art. 7º A remoção por permuta consiste no deslocamento recíproco de servidores, a qualquer tempo, desde que sejam ocupantes do mesmo cargo.

§ 1º O requerimento de movimentação por permuta será formulado em conjunto pelos servidores interessados, endereçado a Secretaria Municipal de Administração, contando com a manifestação favorável dos titulares dos órgãos ou entidades envolvidos.

§ 2º Não poderão requerer remoção por permuta os servidores que estejam readaptados ou em processo de readaptação.

§ 3º A remoção por permuta será invalidada se nos 6 (seis) meses seguintes um dos servidores requerer exoneração ou aposentadoria.

Art. 8º A redistribuição do servidor nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade, assim como das unidades de trabalho, dar-se-á em local mais próximo à antiga lotação, onde haja vaga.

Parágrafo único. A escolha dos servidores a serem redistribuídos recairá sobre os que possuírem menor tempo de serviço.

Art. 9º A lotação do servidor, inclusive no âmbito do seu local de trabalho, fica fixada naquela em que se encontra na data da publicação deste Decreto.

§ 1º O órgão ou entidade de lotação é aquele ao qual o servidor está administrativamente vinculado, em virtude da sua forma de ingresso no serviço público ou remoção anterior.

§ 2º A lotação específica é o local de trabalho onde o servidor está desempenhando suas atribuições, que representa, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades específicas de uma unidade de trabalho.

Art. 10 O servidor licenciado nos termos do art. 89, da Lei Complementar nº 4, de 31 de dezembro de 2013, não perde a lotação no respectivo local de trabalho, com exceção dos seguintes casos:

I - para tratar de interesses particulares;

II - para acompanhar cônjuge ou companheiro;

Parágrafo único. O servidor perde a lotação, ainda, no caso de cessão para outro órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou de outro Município.

Art. 11 Cabe a Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a comissão organizadora:

I - promover os atos necessários para identificar a relotação do servidor a cada movimentação ocorrida; e

II - resolver os casos omissos neste regulamento.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 23 de novembro de 2016.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal