DECRETO Nº 1335 DE 13 DE MAIO DE 2013.


CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS RURAIS E URBANOS PARA FINS DE FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS - ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, considerando:

* a permanente necessidade de revisão, atualização e aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes aos atos praticados pela Administração Municipal;

* as disposições contidas na Lei Municipal nº 966 de 29 de dezembro de 1997, notadamente o inciso IX, do art. 243;

* as disposições contidas no art. 38 da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para avaliação de bens imóveis rurais e urbanos para fins de fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, integrada pelos seguinte servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Ernando Batista de Carvalho, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 053.677.536-20, residente e domiciliado na Rua Gercy Valentim da Costa, nº 60, Bairro Heitor Garcia Cordeiro, em Papagaios/MG, CEP 35.669-000;

II - Juderlei Souza de Aguilar, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 011.964.296-42, residente e domiciliado na Rua José Eduardo Moreira, nº 432, Bairro Milionários, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.620-030;

III - Reginaldo Gonçalves de Souza, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 025.512.316-71, residente e domiciliado na Rua Anastácio Alves Marinho, nº 175-B, Bairro Lagoa Cidade, em Papagaios/MG, CEP 35.669-000.

Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo 1º deste Decreto deverá proceder aos trabalhos de avaliação no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento Guia de Informação pelo Setor de Fiscalização.

Art. 3º Os serviços prestados pela Comissão não serão remunerados.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor no dia 03 de junho de 2013, com vigência até 31/12/2016.

PUBLICADO - CUMPRA-SE.

Papagaios, 13 de maio de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal