DECRETO Nº 1.425 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.


NOMEIA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) que a finalidade da transição governamental é assegurar a continuidade das políticas públicas, com o menor impacto à população em decorrência da mudança de governo;
b) as disposições constantes da Lei Estadual nº 19.434/2011; e
c) O ofício recebido no dia 24/10/2016, encaminhado pelo Candidato Eleito Mário Reis Filgueiras, indicando os nomes de sua confiança para compor a Comissão, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Transição os seguintes representantes:

I - Do Poder Executivo:

a) Walter Duarte dos Santos;
b) Anderson da Silva Chaves; e
c) Carlos Eduardo de Faria Filho.

II - Do Candidato Eleito:

a) Nélia Lúcia Valadares;
b) Rosa Maria Valadares Reis Nogueira;
c) Carlos Duarte Maciel;
d) Ieda Valadares Ribeiro Guimarães; e
e) Umberto Valadares de Lucena.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Nélia Lúcia Valadares.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão terão início a partir da publicação do presente Decreto e encerrar-se-ão no dia 23/12/2016.

Parágrafo único. Fica reservada para reunião da Comissão a sala atualmente ocupada pelo Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Francisco Valadares da Fonseca, nº 250, Bairro Vasco Lopes; devendo as reuniões serem objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 3º A Comissão de Transição de que trata o art. 1º deste Decreto terá por objetivo inteirar-se do funcionamento e projetos em andamento de todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 19.434/2011.

Art. 4º As solicitações de informações e documentos aos diversos órgãos da Administração Municipal, deverão ser realizadas por escrito e subscritadas pelo Coordenador; devendo ocorrer o devido exame de pertinência e/ou legalidade.

Parágrafo único. O prazo para resposta aos pedidos de informações formulados pela Equipe de Transição do Prefeito Eleito não será superior ao estabelecido no art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei Federal 12.527/2011.

Art. 5º A comissão de transição de que trata o art. 1º terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.

Art. 6º Os membros da Comissão de Transição não serão remunerados.

Art. 7º Reconhecida a necessidade pela Equipe de Transição, a Administração Municipal poderá sugerir alterações complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 8º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 26 de outubro de 2016.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal