DECRETO Nº 1378, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014


OUTORGA PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO, DE IMÓVEL PARA O CIRCO KHROLL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI, c/c art. 106, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.494, de 22 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica ULISSES RODRIGO TADEU PEIXOTO - ME, nome fantasia CIRCO KHROLL, com sede na Rua Quatro, nº 12, Bairro Jardim Vitória, Município de Andradas/MG, CEP 37.795-000, através deste instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, autorizado a utilizar imóvel público localizado na Rua Antônio Amorim, s/n, Bairro Centro, em Papagaios/MG, CEP 35.669-000, para realização de espetáculos circenses, entre os dias 21 e 24 de novembro de 2014, no horário compreendido entre as 18:00 e às 22:00h.

Art. 2º O Município de Papagaios concede permissão acima descrita, a título precário, incluindo-se ali os períodos e horários necessários à preparação dos espetáculos.

Art. 3º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, compete exclusivamente a permissionária:

a) Realizar o evento delineado no artigo 1º deste Decreto, observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e a segurança;
b) O ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, por si ou pelos participantes do evento, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização dos eventos que serão levados a cabo no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) O recolhimento de todas as taxas e ou quaisquer tributos que venham incidir sobre a realização dos eventos delineados no artigo 1º deste Decreto;

Parágrafo Único - A permissionária é ainda responsável:

I - Pela manutenção da ordem durante o período de utilização, devendo requisitar a autoridade policial sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;

II - Pela limpeza das instalações;

III - Pela reparação dos danos causados, quer nas instalações quer nos equipamentos;

IV - Por acidentes pessoais ou outros que ocorram durante a utilização das dependências;

V - Pela qualidade dos alimentos eventualmente fornecidos ou comercializados;

VI - Por eventuais furtos durante as atividades realizadas;

VII - Pelas despesas com o pagamento de água, energia elétrica, instalação de transformadores, bem como outras despesas necessárias para a realização do evento;

VIII - Pelos procedimentos de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e licença referente às medidas de segurança contra incêndio e Pânico, bem como aprovação do projeto contra incêndio, nos termos da legislação vigente, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;

IX - Pelo pagamento dos valores referentes à retribuição autoral ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), de acordo com a legislação vigente, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;

X - Pela contratação de uma ambulância com equipe de apoio necessária durante toda a realização do evento, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;

XI - Pelo compromisso de disponibilização de policiamento ostensivo por parte da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais durante toda a realização do evento, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;

XII - Pela contratação de segurança devidamente regular nos termos de regulamentos do Departamento de Polícia Federal, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente.

Art. 4º Nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 1.494 de 22 de outubro de 2013, fica a Permissionária isenta do pagamento de preço público pela utilização das dependências do imóvel público.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 18 de novembro de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal