DECRETO Nº 1355 DE 11 DE JUNHO DE 2013.
OUTORGA PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO, DO GINÁSIO POLIESPORTIVO RÔMULO CHAVES NOGUEIRA PARA A SRTA. RISLAINE FARIA CANÇADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI, c/c art. 106, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica a Srta. RISLAINE FARIA CANÇADO, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº MG-8.629.148, inscrita no CPF sob o nº 039.096.286-48, residente e domiciliada na Rua Ozório Maciel, nº 163, Bairro Centro, em Papagaios/MG, através deste instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, autorizado a utilizar o Ginásio Poliesportivo "RÔMULO CHAVES NOGUEIRA" para realização da "Copa Ri Rose de Futsal" entre os dias 15 a 30 de julho de 2013, no horário compreendido entre as 18:00 e às 23:00H.
Parágrafo Único - Não haverá nenhuma responsabilidade do Município na realização do evento acima referido.
Art. 2º O Município de Papagaios concede permissão acima descrita, a título precário, incluindo-se ali os períodos e horários necessários à preparação do Ginásio Poliesportivo para o evento.
Art. 3º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, compete exclusivamente ao permissionário:
a) Realizar o evento delineado no artigo 1º deste Decreto, observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e a segurança;
b) O ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, por si ou pelos participantes do evento, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização dos eventos que serão levados a cabo no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) O recolhimento de todas as taxas e ou quaisquer tributos que venham incidir sobre a realização dos eventos delineados no artigo 1º deste Decreto;
Parágrafo Único - O permissionário é ainda responsável:
a) Pela manutenção da ordem durante o período de utilização, devendo requisitar a autoridade policial;
b) Pela limpeza das instalações;
c) Pela reparação dos danos causados, quer nas instalações quer nos equipamentos;
d) Por acidentes pessoais ou outros que ocorram durante a utilização das dependências;
e) Pela qualidade dos alimentos eventualmente fornecidos ou comercializados;
f) Por eventuais furtos durante as atividades realizadas;
g) Pelos procedimentos de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e licença referente às medidas de segurança contra incêndio e Pânico, bem como aprovação do projeto contra incêndio, nos termos da legislação vigente, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;
h) Pelo pagamento dos valores referentes à retribuição autoral ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), de acordo com a legislação vigente, se for o caso;
i) Pela contratação de uma ambulância com equipe de apoio necessária durante toda a realização do evento, caso necessário;
j) Pelo compromisso de disponibilização de policiamento ostensivo por parte da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais durante toda a realização do evento;
k) Pela contratação de segurança devidamente regular nos termos de regulamentos do Departamento de Polícia Federal, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Papagaios, 11 de junho de 2013.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal