DECRETO Nº 1299/2011


DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES NO AMBITO DESTE MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O PREFEITO MUNICIPAL DE PAPAGAIOS - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso III e VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal e no contido na Lei Municipal 1162-B de 14 de agosto de 2003 que "Institui o Código de Posturas do Município de Papagaios e dá outras providências" e CONSIDERANDO:

- Que é dever do Poder Público em parceria com autoridades policiais civis e militares, juntamente com membros do Conselho Tutelar zelar pelo segurança das famílias de nossa cidade;

- Que é grande o índice de criminalidade no nosso município, sendo a nossa cidade uma das mais violentas do Estado de Minas Gerais segundo índices oficiais;

- A maioria dos assassinatos, ocorridos neste município, aconteceu dentro de bares ou similares ou próximos destes, após as 23 horas;

- Que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público lutar contra qualquer tipo de violência, buscando assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida;

- Que tem crescido no município o número de usuários de drogas e bebidas alcoólicas, principalmente entre menores;

- Que o funcionamento de bares durante os dias uteis, após as 23:00 horas perturba a paz e o sossego público;

- Que o funcionamento de bares e similares em dias úteis, após as 23:00 horas facilita a ocorrência de crimes no município;

- Que o funcionamento de bares e similares em dias úteis, após as 23:00 horas dificulta o trabalho dos membros do Conselho Tutelar e facilita a ocorrência de atos criminosos praticados por menores no município;

- Que é dever do Poder Público zelar pelo bem estar dos menores;

- Que é dever do Pode Público trabalhar em prol da sociedade, lutando contra a violência, buscando dar segurança a nossa população;

- Que o artigo 54 da Lei Municipal 1162-B de 14 de agosto de 2003 que "Institui o Código de Posturas do Município de Papagaios e dá outras providências" proíbe a perturbação do sossego público no horário de 23:00 às 7:00 horas;

- O relevante interesse público, DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento de bares ou similares, no âmbito deste município de Papagaios, a partir de 1º de setembro de 2011 será de 7:00 às 23:00 horas de domingo à quinta feira.

§ 1º Para fins do presente decreto, caracteriza como bares ou similares, os estabelecimentos comerciais, sejam fixos ou ambulantes, que além da comercialização de produtos e gêneros específicos a este tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas.

§ 2º Os horários de funcionamento nas sextas e sábados, bem como nos feriados não precedidos de dias úteis, ficará livre desde que seu funcionamento não perturbe o sossego público;

§ 3º O horário de funcionamento de bares ou similares estabelecido no caput deste artigo independe do contido em alvará de funcionamento já expedido pelo poder público em data anterior ao mesmo.

§ 4º Nos dias considerados feriados no município, sejam civis ou religiosos, o horário de funcionamento de bares ou similares ficará liberado, desde que não sejam precedidos de dias úteis;

§ 5º Fica o horário de funcionamento de bares ou similares liberado nos dias úteis que antecedem a feriados civis ou religiosos;

§ 6º Fica liberado o horário de funcionamento nos bares ou similares que transmitem jogos do Campeonato Brasileiro, até o final da transmissão do jogo, desde que seja comunicado por escrito à Prefeitura e à Polícia Militar e ou civil, com 24:00 horas de antecedência, proibida a presença de menores.

Art. 2º Aplica-se ao comercio ambulante o previsto no artigo primeiro do presente decreto.

Art. 3º Deverá a policia militar e civil, com ou sem auxílio do fiscal do município, cuidar do fechamento dos estabelecimentos citados no artigo primeiro deste decreto no horário nele estabelecido, tomando as providências legais cabíveis.

Art. 4º O descumprimento do disposto neste decreto acarretará ao infrator cumulativamente: Multa de 50 UFM e cancelamento do Alvará de licença para funcionamento com interrupção definitiva de suas atividades.

Art. 5º As normas contidas neste Decreto deverão abranger toda a área do município de Papagaios, incluindo a sua sede e demais Povoados que integram o território municipal.

Art. 6º Ficam excluídos das normas contidas no presente decreto os eventos promovidos e ou previamente autorizados pelo Poder Público Municipal.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 26 de agosto de 2011.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal