DECRETO Nº 1351 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando: o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.360 de 23 de dezembro de 2009; RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo no âmbito da administração municipal o dia 28 de outubro de 2013 (segunda-feira), em razão da comemoração do dia do servidor público.
Art. 2º Fica assegurado o funcionamento dos serviços essenciais à população, a exemplo da coleta de lixo, plantão do serviço de água e atendimento de urgência e emergência na unidade de saúde "Centro Municipal de Saúde", devendo os Secretários das respectivas pastas estabelecerem escala mínima para atendimento dos serviços.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO - CUMPRA-SE.
Papagaios, 16 de outubro de 2013.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal