DECRETO Nº 1328 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
* o disposto no artigo 74 da Constituição da República Federativa do Brasil e no contido na Lei Municipal nº 1.093, de 27 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O sistema de Controle Interno deste Município de Papagaios será feito por Comissão de Controle Interno, constituída pelos servidores abaixo relacionados, que serão denominados Agentes de Controle Interno:
* WALTER DUARTE DOS SANTOS
* VITALINO GUIMARÃES VIEGAS
* MÁRCIA APARECIDA DE FARIA
* ROSANA CORREIA DA SILVA
Art. 2º Os servidores nomeados no art. 1º deste Decreto exercerão a função de Controle Interno deste Município e não serão remunerados pelo exercício da referida atividade.
Art. 3º O mandado da comissão de Controle Interno, nomeada no presente Decreto será de dois de dois anos.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.287, de 06 de janeiro de 2011.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO - CUMPRA-SE.
Papagaios, 01de fevereiro de 2013.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal