DECRETO Nº 1387, DE 05 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 74 da Constituição da República Federativa do Brasil e no contido na Lei Municipal nº 1.093, de 27 de dezembro de 2000; RESOLVE:
Art. 1º O sistema de Controle Interno deste Município de Papagaios será feito por Comissão de Controle Interno, constituída pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, que serão denominados Agentes de Controle Interno:
- WALTER DUARTE DOS SANTOS
- VITALINO GUIMARÃES VIEGAS
- MÁRCIA APARECIDA DE FARIA
- LUCYANA RAFAELA SANTOS SOARES
Art. 2º Os servidores nomeados no art. 1º deste Decreto exercerão a função de Controle Interno deste Município e não serão remunerados pelo exercício da referida atividade.
Art. 3º O mandado da comissão de Controle Interno, nomeada no presente Decreto será de dois anos.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.328 de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor a partir do dia 01º de fevereiro de 2015.
PUBLICADO - CUMPRA-SE.
Papagaios, 05 de janeiro de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal