DECRETO Nº 1330 DE 08 DE MARÇO DE 2013.


OUTORGA PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO, DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS "HÉLIO FILGUEIRAS DE VASCONCELOS" PARA O SR. MARLON ANSELMO CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI, c/c art. 106, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica o Sr. MARLON ANSELMO CAMPOS, brasileiro, solteiro, professor de dança, portador da cédula de identidade nº MG-14.679.167, inscrito no CPF sob o nº 089.876.816-02, residente e domiciliado na Rua Professor Bernardino, nº 41, Loja-A, Bairro Centro, em Papagaios/MG, através deste instrumento de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, autorizado a utilizar o Parque de Exposições e Eventos "HÉLIO FILGUEIRAS DE VASCONCELOS" para realização de Concurso de Dança com "Show Musical e Som Mecânico", no dia 09 de março de 2013.

Parágrafo Único - Não haverá nenhuma responsabilidade do Município na realização do evento acima referido.

Art. 2º O Município de Papagaios concede permissão acima descrita, a título precário, incluindo-se ali os períodos necessários à preparação do Parque de Exposições para o evento, bem como a desmobilização.

Art. 3º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, compete exclusivamente ao permissionário:

a) Realizar o evento delineado no artigo 1º deste Decreto, observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e a segurança;
b) O ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, por si ou pelos participantes do evento, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização dos eventos que serão levados a cabo no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) O recolhimento de todas as taxas e ou quaisquer tributos que venham incidir sobre a realização dos eventos delineados no artigo 1º deste Decreto;

Parágrafo Único - O permissionário é ainda responsável:

a) Pela manutenção da ordem durante o período de utilização, devendo requisitar a autoridade policial;
b) Pela limpeza das instalações;
c) Pela reparação dos danos causados, quer nas instalações quer nos equipamentos;
d) Pela gratuidade de estacionamento nas dependências internas do Parque de Exposições e Eventos;
e) Por acidentes pessoais ou outros que ocorram durante a utilização das dependências;
f) Pela qualidade dos alimentos eventualmente fornecidos ou comercializados;
g) Por eventuais furtos durante as atividades realizadas;
h) Pelas despesas com o pagamento de água, energia elétrica, instalação de transformadores, bem como outras despesas necessárias para a realização do evento;
i) Pelos procedimentos de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e licença referente às medidas de segurança contra incêndio e Pânico, bem como aprovação do projeto contra incêndio, nos termos da legislação vigente, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;
j) Pelo pagamento dos valores referentes à retribuição autoral ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), de acordo com a legislação vigente;
k) Pela contratação de uma ambulância com equipe de apoio necessária durante toda a realização do evento, caso a atividade exija;
l) Pelo compromisso de disponibilização de policiamento ostensivo por parte da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais durante toda a realização do evento;
m) Pela contratação de segurança devidamente regular nos termos de regulamentos do Departamento de Polícia Federal, sempre que as atividades obriguem, ou, seja conveniente;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 08 de março de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal