DECRETO Nº 1326 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.


CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS RURAIS E URBANOS PARA FINS DE ALIENAÇÕES A TÍTULO GRATUITO OU ONEROSO, LOCAÇÕES, DESAPROPRIAÇÕES, AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES, CONCESSÕES E CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO, POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS.




O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, considerando:

* o contido no artigo 59 da Lei 911/1996;

* a permanente necessidade de revisão, atualização e aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes aos atos praticados pela Administração Municipal, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para avaliação de bens imóveis rurais e urbanos para fins de alienações a título gratuito ou oneroso, locações, desapropriações, autorizações, permissões, concessões e concessões de direito real de uso por parte da Prefeitura Municipal de Papagaios, integrada pelos seguinte membros:

I - Humberto Reis Campos, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 056.260.806-00, residente e domiciliado na Rua Washington Vieira, nº 61, Bairro Centro, em Papagaios/MG, CEP 35.669-000;

II - Ricardo Antônio de Lima, brasileiro, casado, administrador e corretor de imóveis, inscrito no CPF sob o nº 451.572.436-34, residente e domiciliado na Rua Maria dos Santos Vieira, nº 183, Bairro Cidade Nova, em Papagaios/MG, CEP. 35.669-000; e

III - Paulo Argemiro Magalhães, brasileiro, casado, técnico em edificações, inscrito no CPF sob o nº 627.988.556-91, residente e domiciliado na Rua Av. Melo Viana, 1115, Bairro Centro, município de Papagaios/MG, CEP 35.669-000.

Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo 1º deste Decreto deverá proceder aos trabalhos de avaliação, observando os critérios previstos na legislação que trata da matéria e em especial os preços praticados no mercado imobiliário no Município de Papagaios.

Parágrafo Único - A Comissão deverá também, após concretizados os trabalhos tendentes à avaliação, apresentar, por escrito e assinado por todos os integrantes, o respectivo laudo, em um prazo máximo de 48 horas contados da solicitação.

Art. 3º Os serviços prestados pela Comissão não são remunerados, sendo considerados de relevância para o Município, exceto em casos especiais, quando então o Prefeito deverá baixar Portaria fixando os valores.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADO - CUMPRA-SE.

Papagaios, 28 de janeiro de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal