DECRETO Nº 1357 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando: * o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.360 de 23 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo no âmbito da administração municipal os dias 03 de março (segunda-feira), 04 de março (terça-feira) e 05 de março até às 12:00H (quarta-feira), em razão das comemorações do carnaval.
Art. 2º Fica assegurado o funcionamento dos serviços essenciais à população, a exemplo da coleta de lixo, plantão do serviço de água e atendimento de urgência e emergência na unidade de saúde "Centro Municipal de Saúde", devendo os Secretários das respectivas pastas estabelecerem escala mínima para atendimento dos serviços.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO - CUMPRA-SE.
Papagaios, 20 de fevereiro de 2014.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal