DECRETO Nº 1357 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.


DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando: * o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.360 de 23 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo no âmbito da administração municipal os dias 03 de março (segunda-feira), 04 de março (terça-feira) e 05 de março até às 12:00H (quarta-feira), em razão das comemorações do carnaval.

Art. 2º Fica assegurado o funcionamento dos serviços essenciais à população, a exemplo da coleta de lixo, plantão do serviço de água e atendimento de urgência e emergência na unidade de saúde "Centro Municipal de Saúde", devendo os Secretários das respectivas pastas estabelecerem escala mínima para atendimento dos serviços.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADO - CUMPRA-SE.

Papagaios, 20 de fevereiro de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal