DECRETO Nº 1409 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.


APLICA PENA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E PENA DE MULTA, PROMOVE A RESCISÃO CONTRATUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito do Município de Papagaios, no uso de suas atribuições, em conformidade com incisos II e III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e considerando que:

- Foi realizado o Processo Licitatório nº 025, Modalidade Pregão Presencial 012/2015 - Sistema Registro de Preços, para a contratação de empresa para aquisição de material permanente e bens de informática para atender diversos setores deste Município, conforme especificado no anexo I do edital;

- A empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, localizado na Rua Dr. Antônio Sena Figueiredo, nº 113, Bairro Santa Tereza, Barbacena/MG, CEP 36.201.056, cujo CNPJ é 07.487.504/0001-27 logrou-se vencedora no certame por apresentar a melhor proposta para os itens 01, 05, 10, 24, 25, 39, 43, tendo-lhe sido adjudicado o objeto;

- Em 29 de junho de 2015, após assinatura do Ata de Registro de Preços, foram emitidas Nota de Autorização de Fornecimento 003734/0001, 003733/0001, tendo sido acusado o recebimento em 10 de julho de 2015 através de AR, entretanto, a empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA quedou-se inerte.

- Mediante a inércia da empresa, foi expedida notificação em 22 de julho de 2015 para que a mesma cumprisse a NAF e em resposta a esta a empresa quedou-se inerte.

- Outrossim, em 16 de julho de 2015, após assinatura do Ata de Registro de Preços, foi emitida Nota de Autorização de Fornecimento 004056/0001, tendo sido acusado o recebimento em 29 de julho de 2015 através de AR, entretanto, a empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA quedou-se inerte.

- Mediante a inércia da empresa, foi expedida notificação em 10 de agosto de 2015 para que a mesma cumprisse a NAF e em resposta a esta a empresa quedou-se inerte.

- Ressalta-se que até a presente data o notificado manteve-se inerte.

Assim sendo, haja vista que foi garantido o contraditório e a ampla defesa à empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ficou patente o descumprimento da licitante ao disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, DECRETA:

Art. 1º Fica aplicada à empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, na forma dos incisos II e III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, as seguintes sanções:

I - multa no valor de 4.144,86 (quatro mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

§ 1º O valor acima estabelecido deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Papagaios, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

§ 2º Se o valor da multa não for quitado no prazo estabelecido acima, poderá ser inscrito para constituir dívida ativa, na forma da lei.

II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Fica rescindida Ata de Registro de Preços celebrada entre o Município de Papagaios e Moura e Moura Informática e Empreendimentos Comerciais Ltda., decorrente do Processo licitatório de nº 025/2015, na modalidade Pregão Presencial 012/2015.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá:

I - notificar a empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, sobre os termos da presente decisão;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 15 de setembro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal