DECRETO Nº 1325 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS/MG




O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, considerando:

* o contido no artigo 59 da Lei 911/1996;

* a permanente necessidade de revisão, atualização e aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes aos atos praticados pela Administração Municipal;

* a necessidade de estabelecer valores adequados das diárias a serem pagas aos servidores do Município, RESOLVE:

Art. 1º O servidor da administração pública municipal que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos, treinamentos ou eventos de interesse da municipalidade, fará jus à percepção de diárias de viagem para custear as despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento, excluindo as passagens aéreas, segundo as disposições deste Decreto, e especificações a seguir:

I - Alimentação: nos deslocamentos de servidores em que não haja necessidade de pernoite;

II - Alimentação e pernoite: nos deslocamentos em que há comprovada necessidade de pernoite.

Parágrafo Único - Para efeito deste Decreto, sede é o local onde o servidor municipal tem exercício.

Art. 2º Os valores das diárias de viagem são os constantes do Anexo I deste Decreto.

§ 1º Os valores estabelecidos para as diárias poderão sofrer atualização anual, tendo por base o INPC (IBGE) em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2º Será aplicada a regra de meia diária, considerada a metade do valor estabelecido para a diária, sempre que o retorno a sede se fizer antes das 17:00 (dezessete) horas.

§ 3º Não será considerada, para efeito de redução da diária, a concessão de diária para Alimentação.

§ 4º As despesas com alimentação, locomoção e hospedagem de conselheiros municipais serão indenizadas mediante a concessão de diárias, desde que devidamente autorizadas pelos ordenadores de despesas dos órgãos interessados, nos termos do artigo 3º deste Decreto.

Art. 3º O pedido de diária será realizado mediante solicitação do Secretário Municipal da respectiva pasta, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Administração e apreciado pelo Prefeito Municipal, contendo o assunto, a justificativa, a finalidade, o prospecto ou programação do evento, devendo o mesmo ser encaminhado a Secretaria Municipal de Administração com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, conforme modelos constantes nos Anexos II e III.

Parágrafo Único - Somente por autorização do Secretário Municipal de Administração o prazo para abertura do processo administrativo poderá ser inferior ao estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º As diárias dos motoristas do Município, relativas a simples alimentação, serão pagas mensal ou quinzenalmente, após a prestação dos serviços, mediante solicitação do Órgão interessado, devidamente autorizado pelo ordenador da despesa e apreciado pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º A diária não poderá ser utilizada em despesas diferentes daquelas para a qual foi autorizada, sendo a responsabilidade pela utilização pessoaLEIntransferível.

Art. 5º É vedado o reembolso de despesa de qualquer natureza por ocasião de viagem.

Art. 6º No caso de servidor municipal ocupante ou detentor de mais um cargo ou de função pública, o cálculo da diária terá como base o cargo ou a função cujo desempenho das atividades motivou a viagem.

Art. 7º Quando dois ou mais servidores municipais, que recebem diárias com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de um mesmo evento de interesse da municipalidade, fora do Estado, será concedido a todos, diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo ordenador da despesa.

Art. 8º Em casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do servidor, mediante justificativa apresentada pelo mesmo, com a autorização do Secretário Municipal da respectiva pasta.

Art. 9º A viagem que ocorrer no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, será justificada pelo servidor municipal e ficará condicionada à autorização expressa do Secretário Municipal da respectiva pasta.

Art. 10 Os servidores municipais, excetuados os motoristas, ficam obrigados a preencher o relatório da viagem em formulário próprio do Anexo IV, dar ciência ao Secretário Municipal, e encaminhar o processo administrativo que deu origem a diária ao Secretário Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias para exame e parecer conclusivo.

§ 1º Se a diária for concedida a servidor municipal, com o objetivo de participar de algum curso ou evento de capacitação profissional, o mesmo deverá anexar cópia do certificado ou outro documento equivalente que comprove sua participação.

§ 2º Se a diária for concedida a Secretário Municipal, caberão aos mesmos dar ciência da viagem tão somente ao Prefeito Municipal.

§ 3º Em caso de exigência constatada pelo Secretário Municipal de Administração, o servidor municipal disporá de no máximo 05 (cinco) dias úteis para atendimento do solicitado.

Art. 11 O servidor restituirá a municipalidade, a diária recebida e não utilizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, devendo o fato também ser comunicado ao Secretário Municipal da respectiva pasta.

Art. 12 O descumprimento de qualquer disposição deste Decreto, devidamente apurada pelo Controlador Interno, ocasionará o desconto em folha de pagamento das importâncias pagas a título de diárias, sem prejuízos da aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.

Art. 13 As viagens internacionais serão reguladas por normativo específico.

Art. 14 As passagens aéreas serão emitidas e pagas pelo Município.

Art. 15 As diárias do Prefeito Municipal são fixadas por Lei específica.

Art. 16 O presente Decreto entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 682/2002.

PUBLICADO - CUMPRA-SE.

Papagaios, 28 de janeiro de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I
 ______________________________________________________________________________________________________
|CARGOS OU FUNÇÕES | NO ESTADO | NO ESTADO | FORA DO ESTADO |
| |Nos seguintes Municípios: Pará| Demais Municípios | |
| |de Minas, Sete Lagoas, Pitan-| | |
| |gui, Pompéu, Nova Serrana, Di-| | |
| |vinópolis, Itaúna, Bom Despa-| | |
| |cho e Martinho Campos | | |
| |----------------+-------------|-----------+------------|-----------+---------------|
| |Alimentação (R$)|Alimentação e|Alimentação|Alimentação |Alimentação| Alimentação e |
| | | Hospedagem | (R$) |e Hospedagem| (R$) |Hospedagem (R$)|
| | | (R$) | | (R$) | | |
|==================|================|=============|===========|============|===========|===============|
|Vice-Prefeito | 75,00| 300,00| 100,00| 350,00| 200,00| 1.000,00|
|------------------|----------------|-------------|-----------|------------|-----------|---------------|
|Secretários | 40,00| 275,00| 60,00| 320,00| 180,00| 750,00|
|Municipais | | | | | | |
|------------------|----------------|-------------|-----------|------------|-----------|---------------|
|Assessores e| 35,00| 250,00| 55,00| 300,00| 150,00| 600,00|
|demais ocupantes| | | | | | |
|de cargos| | | | | | |
|Comissionados | | | | | | |
|------------------|----------------|-------------|-----------|------------|-----------|---------------|
|Demais servidores| 30,00| 220,00| 50,00| 260,00| 120,00| 500,00|
|e Conselheiros| | | | | | |
|Municipais | | | | | | |
|__________________|________________|_____________|___________|____________|___________|_______________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br