DECRETO Nº 1364 DE 05 DE JUNHO DE 2014.


OUTORGA PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO, DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS "HÉLIO FILGUEIRAS DE VASCONCELOS" PARA CLUBE DO CAVALO RÉDEA HABILIDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI, c/c art. 106, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.476 de 08 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica a Associação CLUBE DO CAVALO RÉDEA HABILIDOSA, inscrita no CPF sob o nº 12.259.584/0001-01, com sede na Rua Miguel Dias, nº 1.280, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Papagaios/MG, CEP 35.669-000, autorizado a utilizar o Parque de Exposições e Eventos "HÉLIO FILGUEIRAS DE VASCONCELOS" para realização do Evento "3ª CAVALGADA DE FÉRIAS", no dia 12 de julho de 2014.

Parágrafo Único - Não haverá nenhuma responsabilidade do Município na realização do evento acima referido.

Art. 2º O Município de Papagaios concede permissão acima descrita, a título precário, incluindo-se ali os períodos necessários à preparação do Parque de Exposições para o evento, bem como a desmobilização.

Art. 3º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, compete exclusivamente ao permissionário:

a) Realizar o evento delineado no artigo 1º deste Decreto, observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e a segurança;
b) O ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, por si ou pelos participantes do evento, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização dos eventos que serão levados a cabo no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) O recolhimento de todas as taxas e ou quaisquer tributos que venham incidir sobre a realização dos eventos delineados no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo Único - O permissionário é ainda responsável:

a) Pela manutenção da ordem durante o período de utilização, devendo requisitar a autoridade policial;
b) Pela limpeza das instalações;
c) Pela reparação dos danos causados, quer nas instalações quer nos equipamentos;
d) Por acidentes pessoais ou outros que ocorram durante a utilização das dependências;
e) Pela qualidade dos alimentos eventualmente fornecidos ou comercializados;
f) Por eventuais furtos durante as atividades realizadas;
g) Pelas despesas com o pagamento de água, energia elétrica, instalação de transformadores, bem como outras despesas necessárias para a realização do evento;
h) Pelos procedimentos de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e licença referente às medidas de segurança contra incêndio e Pânico, bem como aprovação do projeto contra incêndio, nos termos da legislação vigente;
i) Pelo pagamento dos valores referentes à retribuição autoral ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), de acordo com a legislação vigente;
j) Pela contratação de uma ambulância com equipe de apoio necessária durante toda a realização do evento;
k) Pelo compromisso de disponibilização de policiamento ostensivo por parte da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais durante toda a realização do evento;
l) Pela contratação de segurança devidamente regular nos termos de regulamentos do Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º O permissionário deverá comprovar junto ao serviço de cadastro e fiscalização do Município, em até 03 (três) dias da realização do Evento, o cumprimento das determinações abaixo, sob pena de revogação da presente permissão:

a) Autorização, quando necessário, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
b) Autorização ou comprovação de comunicação a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais da realização do evento;
c) Autorização ou comprovação de comunicação ao Conselho Tutelar da realização do evento;
d) Autorização ou comprovação de comunicação a Vigilância Sanitária do Município da realização do evento;
e) Autorização ou comprovação de comunicação ao CODEMA do Município da realização do evento;
f) Contrato de Locação da ambulância e equipe profissional competente para acompanhamento do evento, ou, Termo de Compromisso de que haverá o referido disponível;
g) Comprovação de quitação dos valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD);
h) Comprovação de Recolhimento da taxa para emissão do Alvará Municipal.

Art. 5º Nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 1.476 de 08 de abril de 2013, fica a Associação isenta do pagamento de preço público pela utilização das dependências do Parque de Exposições.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaios, 05 de junho de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal