DECRETO Nº 1403 DE 06 DE JULHO DE 2015.
FIXA O VENCIMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI, c/c art. 106, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º O vencimento do IPTU para o exercício de 2015, excepcionalmente, ocorrerá no dia 31 de agosto.
Art. 2º Os carnês ou DAM`s relativos ao IPTU deverão conter valores em moeda corrente do País.
Art. 3º Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento previsto no art. 1º deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Papagaios, 06 de julho de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal