DECRETO Nº 1392, DE 11 DE MARÇO DE 2015
FIXA O VENCIMENTO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso VI, c/c art. 106, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos das Taxas de Licença para o exercício de 2015 terão vencimento no dia 30 de abril de 2015.
Art. 2º Os carnês ou DAM`s relativos as Taxas de Licença deverão conter valores em moeda corrente do País.
Art. 3º Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento previsto no art. 1º deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Papagaios, 11 de março de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal