DECRETO Nº 1386, DE 05 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA OS VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal 1.374 de 25 de março de 2010; RESOLVE:
Art. 1º Os vencimentos das funções do Programa de Saúde da Família, previstas no art. 1º da Lei 1.374 de 25 de março de 2010, passam a ser os seguintes:
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| FUNÇÃO | VENCIMENTO (R$ ) |
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|Médico do PSF | 13.326,61|
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|Enfermeiro do PSF | 3.331,65|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Auxiliar de Enfermagem - PSF | 1.112,65|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Agente Comunitário de Saúde - PSF | 788,00|
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|Cirurgião Dentista - PSF | 4.005,53|
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|Técnico em Saúde Bucal - PSF | 788,00|
|--------------------------------------|-------------------------|
|Auxiliar em Saúde Bucal - PSF | 788,00|
|______________________________________|_________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
PUBLICADO - CUMPRA-SE.
Papagaios, 05 de janeiro de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal