LEI Nº 873, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a promover a participação de Papagaio no consórcio intermunicipal de Saúde constituído por Municipal do Estado de Minas Gerais para a consecução das seguintes finalidades:
a) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde:
b) Planejar adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde;
c) Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios regulamente autorizados pelas respectivas CAMARAS MUNICIPAIS.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execução de presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância de 1% (um por cento) do F.P.M - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, as todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária