LEI Nº 699, DE 18 DE ABRIL DE 1991.


AUTORIZA A DOAÇÃO DE USO DE UM TERMINAL TELEFÔNICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Pastoral de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida o uso de um terminal telefônico de número 274-10-17, de propriedade desta Prefeitura.

Art. 2º Fica igualmente o Executivo autorizado a fazer a transferência do referido terminal ao Centro Pastoral de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida junto a CTBC.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 18 de Abril de 1991.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária