LEI Nº 1363/2010


DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um percentual de reajuste aos servidores ativos e inativos que ganham menos de um piso Nacional de salário, passando o menor salário pago pelo Município a ser R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º Fica concedido por esta Lei, um abono no valor de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010, aos servidores dos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo e do Quadro do magistério que em Dezembro de 2009 recebiam mais do que um piso nacional de salário.

Parágrafo Único - O abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado à remuneração dos servidores e nem servirá de base para cálculo de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais, exceto a gratificação natalina.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 27 de janeiro de 2010.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal