LEI Nº 1316/2009


AUTORIZA CONCESSAO DE AUXILIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para as Escolas de Samba deste Município para realização dos festejos do carnaval/2009, no valor de ate R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

§ 1º Que as escolas de samba a serem contempladas com o auxilio financeiro previsto nesta lei são: Escola de Samba Unidos da Rua da Palha; Escola de Samba Águia de Ouro e Instituto de Assistência a Criança Originais do Samba.

§ 2º Que os valores a serem repassados a cada escola será definido pelo Executivo na conformidade do inciso II do art. 3º da presente Lei;

Art. 2º O auxílio financeiro autorizado no art. 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições:

I - não tenha fins lucrativos

II - atenda direto à população, de forma gratuita;

III - comprove regular funcionamento;

IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V - seja declarada de utilidade pública;

Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:

I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II - aprovação do plano de aplicação, (plano de trabalho) e numero de figurante;

III - Celebração de convênio

Art. 4º As entidades beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.

Parágrafo Único - A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial ao orçamento de 2009, na importância de até R$ 21.000,00 (vinte e um mi reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.

Art. 6º Os recursos destinados ao credito autorizado no art. 5º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 30 de janeiro de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal