LEI Nº 817, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 05 CARGOS DE DIGITADORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Ficam criados no quadro de Pessoal desta Prefeitura 05 cargos de Digitadores sendo:

(03) Cargos na Unidade 2.1 Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
(01) Cargo na Unidade 2.3 Serviço de Contabilidade.
(01) Cargo na Unidade 2.6 Serviço de Saúde e Saneamento.

Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei são de provimento efetivo isolado, com salário mensal equivalente a Cr$ 67.267.27, tendo como requisito básico para provimento o 2º grau completo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de Janeiro de 1994.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 17 de Janeiro de 1994.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA Mª. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária