LEI Nº 868, DE 25 DE MAIO DE 1995.
AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais aprova, e eu Mário Reis Filgueiras, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 43% (quarenta e três) por cento a todos os servidores do Município a partir do dia 1º de maio de 1995.
Art. 2º Aplica-se aos inativos e pensionistas do Município o mesmo percentual concedido aos servidores no art.1º;
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1995.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA M. VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária