LEI Nº 1198/2005


AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, medindo 1.764,292 M², (UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS E DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MILÍMETROS QUADRADOS), situada nesta cidade de Papagaio, do Estado de Minas Gerais na Rua Antônio Amorim, confrontando com casas da Vila Vicentina, com propriedade de André Sena, João do Carmo Silva e com a Rua Antônio Amorim. (Origem: Matrícula nº 30.726 livro 02 R-03 protocolo 59.910 livro 1G, fls 37 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui).

Parágrafo Único - Que na área descrita será construído o prédio do Fórum da Comarca de Papagaio.

Art. 2º Fica a presente doação condicionada a execução da obra de construção do prédio do Foro da Comarca de Papagaio no prazo de 03(três) anos a contar da vigência desta Lei.

Parágrafo Único - O descumprimento da condição expressa no caput deste artigo implicará na reversão do imóvel ao Município, na forma prevista na Lei Civil.

Art. 3º Fica considerada bem dominial a área descrita no artigo 1º desta Lei, nos termos do artigo 99, III, do Código Civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1193 de 09 de março de 2005.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 16 de maio de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal