LEI Nº 1240/2006


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a todos os servidores do município nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2006 e nos meses de janeiro, fevereiro março e abril de 2007.

Parágrafo Único - Que o abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base para cálculo de qualquer beneficio, gratificação ou vantagens pessoais.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e subseqüente.

Art. 3º Aplica-se aos contratados por prazo determinado, aos inativos e pensionistas, o contido no artigo 1º da presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 19 de abril de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal