LEI Nº 1195/2005


AUTORIZA VENDA DOS VEÍCULOS QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNICAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender a quem der mais, através de Processo Licitatório próprio, os veículos abaixo relacionados, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, que se encontram em precário estado de conservação a saber:

1 - Um veículo tipo PAS/MICROONIBUS, modelo IMP/ASIA TOPIC, ano 1998/1999, a diesel, chassi nº KN2FAD2A1WC084502, Placa MMM-3368, cor prata.
2 - Um veículo tipo MIS/CAMIONETA/CFECHADA, modelo VW/KOMBI, ano 1997/1997, a gasolina, chassi nº 9BWZZZ231VPO13022, Placa GMM-8279, cor branca
3 - Um veículo tipo CHASSI PAS/MICROONIBUS, modelo IMP/ASIA TOPIC, ano 1998/1999, a diesel, chassi nº KN2FAD2A1WC084345, Placa HMM-3369, cor prata.
4 - Um veículo, equipamento pesado, tipo pá carregadeira, W18, ano de fabricação 1985.
5 - veículo tipo PAS/MMOTOCICLETA, HONDA/CG 125 TITAN, ano 1998/1998, a gasolina, chassi nº 9C2JC250WWR170147, Placa GVC 7084, cor Vermelha.

Art. 2º A venda autorizada no artigo primeiro da presente lei deverá ser precedida de avaliação prévia dos equipamentos a serem vendidos e será feita através de licitação.

Art. 3º Fica o executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do patrimônio municipal, dos bens relacionados no artigo primeiro desta lei, após a sua venda.

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 09 de março de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal