LEI Nº 1488 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 1309 DE 28 DE MAIO DE 2008, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.309 de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Ficam criadas as seguintes funções para atender ao programa:
___________________________________________
| FUNÇÃO |Nº VAGAS| CARGA |VALOR MENSAL|
| | | HORÁRIA| (R$) |
|============|========|========|============|
|Facilitador | 07|30H | R$ 678,00|
|de Oficina | |Semanais| |
|------------|--------|--------|------------|
|Orientador | 01|40H | R$ 1.200,00|
|Social | |Semanais| |
|____________|________|________|____________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Parágrafo Único - As atribuições das funções criadas no caput deste artigo são as seguintes:
I - Facilitador de Oficina:
a) Inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo do Projovem Adolescente, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciais metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológico sugerido pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
b) Interagir permanentemente com o Orientador Social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I.
II - Orientador Social:
a) Realizar sob orientação do técnico de referência do CRAS ou técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;
b) Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;
c) Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio;
d) Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;
e) Registrar a frequência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;
f) Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;
g) Acompanhar o desenvolvimento de Oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;
h) Atuar como interlocutor do Serviço Socieducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente no território;
i) Participar juntamente com o técnico da referência do CRAS de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado."
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.470, de 05 de março de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 04 de setembro de 2013.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal