LEI Nº 1172, DE 23 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Carta/Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no Município, beneficiando o número aproximado de 60 (sessenta) unidades familiar.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da dotação nº 2.5.1 - Serviços e Obras Públicas - 25.752.0269 - 4.4.30.42.01 - Auxílios, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 23 de abril de 2004.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral