LEI Nº 1335/2009
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no montante de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) neste exercício, com aquisição de imóveis com objetivo de incentivar a industria neste Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no exercício de 2009, na importância de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinados a cobrir despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 05 de junho de 2009.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal