LEI Nº 1065, DE 15 DE MARÇO DE 2000.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado por esta lei, criado no Quadro de Pessoal desta prefeitura os seguintes Cargos de Provimento Efetivo em Comissão, com forma de recrutamento amplo:

Chefe do Serviço de enfermagem - 01 cargo, com salário mensal de R$ 1.221,00 (um mil duzentos e vinte e um reais) nível XXXVI, código CPC 35, Serviço de Saúde e Saneamento, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com qualificação mínima de curso superior de enfermagem.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 15 de março de 2000.

Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal