LEI Nº 1058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA "O GRUPO ESPORTE E AÇÃO" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta lei, declarada de utilidade pública o "GRUPO ESPORTE E AÇÃO", entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede nesta cidade de Papagaio a Praça da Lagoa, nº 63, B, Bairro Santo Antonio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 17 de dezembro de 1999.
Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal