LEI Nº 1207/2005


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com no mínimo 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) dentro da área urbana desta cidade para construção de uma creche neste Município.

Art. 2º Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 (nove) de agosto de 2005.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 29 de agosto de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal