LEI Nº 982, DE 14 DE MAIO DE 1998.


CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AO DR. JOÃO RAIMUNDO MACIEL.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:

Art. 1º Fica concedido por esta lei, a medalha de Honra ao Mérito do município de Papagaio ao ilustre cidadão DR. JOÃO RAIMUNDO MACIEL.

Art. 2º O título que fala o art. 1º desta Lei, será entregue aos agraciados em sessão solene na Câmara Municipal de Papagaio, em data a ser marcada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 14 de maio de 1998.

CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal