LEI Nº 1176, DE 02 DE JULHO DE 2004.


AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Prefeito do Município: Faço Saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a proceder à alienação dos materiais e demais bens que forem aproveitados na demolição do prédio público situado à Rua Hélio Filgueiras, onde se edificará o Quartel da Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 2º A alienação será precedida do necessário procedimento licitatório, conforme textualmente previsto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, devendo o chefe do Poder Executivo nomear uma comissão que responsabilizará pela avaliação e venda dos bens, prestando-se contas ao final.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e Integralmente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Papagaio, 02 de julho de 2004.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral