LEI Nº 1176, DE 02 DE JULHO DE 2004.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município: Faço Saber que a Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a proceder à alienação dos materiais e demais bens que forem aproveitados na demolição do prédio público situado à Rua Hélio Filgueiras, onde se edificará o Quartel da Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 2º A alienação será precedida do necessário procedimento licitatório, conforme textualmente previsto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, devendo o chefe do Poder Executivo nomear uma comissão que responsabilizará pela avaliação e venda dos bens, prestando-se contas ao final.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel e Integralmente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Papagaio, 02 de julho de 2004.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral