LEI Nº 1502 DE 17 DE JANEIRO DE 2014.


AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E COMUNITÁRIA DE PAPAGAIOS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a Associação Beneficente Cultura e Comunitária de Papagaios, inscrita no CNPJ sob o nº 02.950.206/0001-08, com sede na Rua Hélio Filgueiras, nº 140, Bairro Centro, em Papagaios/MG, com a finalidade exclusiva de manutenção de comunidade terapêutica, no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), neste exercício de 2014.

§ 1º O auxílio financeiro autorizado no caput deste artigo deverá ser utilizado no pagamento de despesas da Associação que tenham como objetivo suas atividades fim.

§ 2º A liberação do auxílio financeiro aprovado no caput deste artigo só ocorrerá após aprovação de plano de trabalho apresentado pela Associação.

Art. 2º O auxílio financeiro autorizado no artigo 1º será concedido, exclusivamente, se a entidade comprovar as seguintes condições, cumulativamente:

I - Não tenha fins lucrativos;

II - Comprove regular funcionamento;

III - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

IV - Seja declarada de utilidade pública;

V - Apresente os seguintes documentos:

a) Comprovante de inscrição de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia autenticada da ata de fundação;
c) cópia autenticada do Estatuto Social;
d) cópia autenticada da ata de posse da diretoria atual;
e) nº de conta bancária e agência, em nome da Associação;
f) certidões negativas: da Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, FGTS, INSS, Município, e, Débitos Trabalhistas - CNDT.

Parágrafo Único - O repasse será feito através de depósito em conta bancária específica da Associação, a ser pago na forma do plano de trabalho a ser aprovado.

Art. 3º O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei observará:

I - A existência de recursos orçamentários e financeiros;

II - Aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);

III - Celebração de Convênio.

Art. 4º A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.

§ 1º A prestação de contas destina-se a comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação, devendo ser apresentada em prazo estabelecido no Convênio.

§ 2º A falta da prestação de conta pela Associação no prazo estipulado no Convênio implicará na devolução do valor repassado pelo município, atualizado monetariamente pela SELIC.

§ 3º São documentos obrigatórios à Prestação de Contas:

I - ofício de encaminhamento;

II - extrato bancário (do mês, identificando o crédito e o débito);

III - notas Fiscais comprobatórias das despesas;

IV - cópias dos cheques emitidos.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial ao orçamento de 2014, na importância de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.

Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 17 de janeiro de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal