LEI Nº 1437/2011.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER CESSÃO DE USO DE TERRENO QUE ABAIXO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a manter por mais 10(dez) anos, a partir desta data, a cessão de uso de uma área de terreno de sua propriedade contendo mais ao menos 100 m2 de área, localizado no Bairro resiedencial Abel Duarte Machado, feita a COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL - CTBC no ano de 1999, devidamente autorizada pela Lei Municipal 1024 de 23 de fevereiro de 1999, onde já se encontra instalada uma torre de Telefonia Celular da referida empresa neste município.
Parágrafo Único - A referida cessão será feita a empresa CTBC e ou a Empresa American Tower que atualmente administra esta área de telefonia Celular.
Art. 2º A presente cessão abrange apenas o direito de uso do bem cedido, nos termos do art. 579 do Código Civil, resguardado o interesse público, não importando sua entrega em alienação de propriedade.
Art. 3º Para fins de concretização da transação autorizada na presente lei deverá o município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso do referido imóvel com a COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL - CTBC e ou com a Empresa American Tower.
Art. 4º A Empresa beneficiada com a cessão da área descrita no artigo 1º desta lei deverá mantê-la bem cuidada e em contrapartida deverá instalar sinal para uso de celular no Povoado de Vargem Grande neste município no prazo máximo de 6(seis) meses beneficiando as comunidades de Vargem Grande, Riacho de Areias, Costas, Boa Vistas, dentre outras.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 31 de dezembro de 2011.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal1