LEI Nº 744, DE 30 DE JUNHO DE 1992.


DENOMINA LOTEAMENTO MUNICIPAL.




A Câmara Municipal de Papagaio no uso de sua autonomia, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado o nome residencial José de Freitas Maciel o loteamento Municipal localizado no povoado de Vargem Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as contradições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, EM 30 DE JUNHO DE 1992.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA Mª VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária