LEI Nº 1325/2009


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS A REALIZAR EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, MG, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar empréstimo no montante de até R$ 1.250.000,OO (um milhão duzentos e cinqüenta mil reais) para financiamento PROVIAS visando aquisição de máquinas e equipamentos para o Município.

Parágrafo Único - Que o empréstimo autorizado na presente lei poderá ser realizado com o Banco do Brasil ou com a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 17 de abril de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal