LEI Nº 860, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
CRIA CARGOS EM PROVIMENTOS EM COMISSÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprova:
Art. 1º Fica criado no quadro de Pessoal desta Prefeitura 03 (três) cargos de Agente Fiscal.
Art. 2º Os cargos de que trata o art. 1º desta Lei, são provimento em comissão, com salário inicial mensal de R$ 208,00 (duzentos e oito reais) nível XXXIV, código CPC-26.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contem.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal