LEI Nº 1244/2006


"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERANDO O ANEXO III E O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL 1104/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".




O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de Assessor de Administração, Assessor de Assistência Social e Assessor de Águas e Esgotos, e aumentada 01 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, modificando os anexos III e VI da Lei Municipal 1104/2001.

§ 1º O Assessor de Administração, cargo que possui 06 (seis) vagas, enquadrado no nível X, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, percebendo remuneração de R$ 469,20(quatrocentos e sessenta e nove reais e Vinte Centavos) e Têm as seguintes atribuições.

a) Secretariar a diretora da administração, executando trabalhos qualificados na área da administração;
b) Executar serviços Arquivos, contatos telefônicos, protocolo de documentos e correspondências;
c) Atender ao público em geral;
d) Conferir, separar, registrar dados, relatórios, cálculos, digitação, controle de papéis e materiais de expediente;
e) Auxiliar na organização, manutenção e feitura de estudos de implantação de arquivos e fichários;
f) Auxiliar na expedição de processos ou documentos avulsos com o devido controle;
g) Executar demais atividades inerentes ao seu cargo

§ 2º O Assessor de Assistência Social, cargo que possui 01(uma) vaga, enquadrado no nível XIV, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, percebendo remuneração de R$ 552,00 (Quinhentos e Cinqüenta e Dois Reais) e tem as seguintes atribuições:

a) Trabalhar na área de assistência social, atendendo a população, fazendo cadastros e serviços gerais no campo dos serviços sociais.
b) Auxiliar na realização de perícias e elaboração de pareceres sobre matéria de Serviço Social;
c) Auxiliar nas ações municipais de serviço social, participar de reuniões e práticas educativas junto à comunidade;
d) Acompanhar pessoas carentes encaminhadas ao INSS;
e) Executar demais atividades inerentes ao seu cargo na Secretaria de Assistência Social do Município de Papagaio.

§ 3º O Assessor de Águas e Esgoto, cargo que possui 01(uma) vaga, enquadrado no nível XIV, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, percebendo remuneração de R$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois reais) e tem as seguintes atribuições:

a) Lançar leituras das contas de água;
b) Cadastrar contribuintes;
c) Emitir certidões;
d) Atender aos requerimentos de ligação de água;
e) Atender ao público em geral;
f) Operar programas específicos na área do setor SAE (SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO);
g) Executar demais tarefas inerentes ao seu cargo no setor de Água e Esgotos.

§ 4º O coordenador de Serviço de Saúde possui atribuições, nível, remuneração e jornada de trabalho definidos nos Anexos III e VI da Lei 1104/2001.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2006.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 20 de Junho de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal