LEI Nº 1564, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. "
Faço saber que o povo de Papagaios por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do orçamento do Município para o exercício de 2017 (Lei Municipal nº 1558 de 17 de 2016).
Art. 2º Para a abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º, fica o Executivo autorizado a utilizar os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Papagaios, 09 de fevereiro de 2017.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal